Terça-feira, 12 de dezembro de 2017 às 19h30
Brasília - A OAB ajuizou nesta
segunda-feira (11) pedido de concessão de liminar para afastar a aplicação do
artigo 260º do Código de Processo Penal (que trata das conduções coercitivas)
em casos em que não haja prévio descumprimento de notificação. Em março, a OAB
ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que o
Supremo Tribunal Federal (STF) oferecesse interpretação conforme a Constituição
Federal do referido artigo. Embora a ADPF tenha sido pautada para a sessão do
plenário do dia 11 de maio, não foi chamada a julgamento. Daí o pedido ao
relator da ação, ministro Gilmar Mendes, de análise monocrática do requerimento
formulado com a inicial. Na sessão desta terça-feira (12), o Conselho Pleno da
OAB, instância máxima da Ordem, mais uma vez reiterou sua preocupação com forma
como as conduções coercitivas têm sido realizadas.
“A condução coercitiva, figura
prevista no processo penal brasileiro, só deve ser utilizada após prévia
intimação, em tempo razoável, e diante da resistência do intimado. Tenho grande
preocupação com o aspecto de trivialidade que têm assumido as conduções
coercitivas em nosso Estado Democrático de Direito. Notadamente, o quadro se
torna ainda mais crítico quando tais medidas, de modo injustificado, envolvem
advogados, configurando clara violação de prerrogativas, assumindo também o
contorno de constrangimento pessoal e profissional”, disse o presidente
nacional da OAB, Claudio Lamachia.
A Presidência do STF já divulgou
a pauta das sessões do Plenário até o início do recesso judicial, sem a
inclusão desses processos. O documento ajuizado nesta segunda-feira pela OAB
reitera o pedido de concessão da medida cautelar, suspendendo-se a aplicação do
artigo 260º do CPP, “impedindo-se a utilização de condução coercitiva para a
realização de interrogatórios, oitivas ou tomada de declarações, ou, não sendo
esse o entendimento, sucessivamente, para que sejam vedadas as conduções
coercitivas utilizadas como medida cautelar autônoma, sem o prévio descumprimento
de comparecimento após regular notificação”.
Inicialmente, a propositura foi
sugerida pela Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa e aprovada por
unanimidade na sessão do dia 14 de fevereiro do Conselho Pleno, que reúne os 81
conselheiros federais das 27 seccionais. Ao propor a ADPF, os membros da
comissão alegam estigmatização de investigado, além de lhe cercear
desfundamentadamente a liberdade ambulatória. O documento produzido pelo grupo
destaca “o grave cerceamento de defesa do investigado, por ensejar a
impossibilidade de adequada orientação técnica do advogado a seu cliente” e
alega “que tal artigo sequer teria aplicabilidade na fase inquisitorial
policial, pois direcionada à fase processual”.
Além do presidente nacional da
OAB, assinam o pedido o residente da Comissão Nacional de Estudos
Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o presidente da Comissão
Especial de Garantia do Direito de Defesa, Juliano Breda, e as advogadas
Lizandra Nascimento Vicente e Bruna de Freitas do Amaral.
FONTE: Informativo On-line OAB
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