O Tribunal Regional Federal da
4.ª Região (TRF-4) marcou para 24 de janeiro o julgamento do recurso
apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após sua condenação
por ter supostamente recebido propina da OAS no caso do triplex do Guarujá
(SP). Em julho, Lula foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz Sérgio Moro
por corrupção e lavagem de dinheiro. Se a condenação for confirmada pela 8.ª
Turma do tribunal de apelação, o ex-presidente poderá se tornar inelegível pela
Lei da Ficha Limpa. Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para a disputa
pelo Planalto. A eventual confirmação da condenação ou o sucesso do recurso de
Lula influenciará na definição de candidaturas. O petista já disse que vai
recorrer a todas as instâncias. Lula também poderá ser preso. Com base em
jurisprudência firmada pelo STF, condenados em 2.ª instância podem ter a pena
executada.
O Tribunal Regional Federal da
4.ª Região (TRF-4) marcou para o dia 24 de janeiro o julgamento do recurso do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentado após sua condenação no
caso do triplex do Guarujá (SP). Se a condenação de Lula for confirmada pela
8.ª Turma da Corte de apelação, o petista poderá se tornar inelegível pelos critérios
da Lei da Ficha Limpa.
O ex-presidente é líder nas
pesquisas de intenção de voto para a disputa pelo Palácio do Planalto no ano
que vem. Ele foi sentenciado pelo juiz federal Sérgio Moro, titular da Operação
Lava Jato na primeira instância, a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de
dinheiro no dia 12 de julho.
Eventual confirmação da
condenação nos primeiros meses do próximo ano poderá antecipar uma
judicialização da disputa presidencial e influir na definição de candidaturas.
O petista já disse que vai recorrer a todas as instâncias. O calendário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê o dia 15 de agosto como prazo final
para o registro dos candidatos. O vencedor será diplomado em 17 de dezembro.
Em Washington (EUA), o presidente
do TSE, Gilmar Mendes, disse ver como “absolutamente normal” a definição do dia
24 de janeiro para o início do julgamento do recurso de Lula. “O tribunal tem
sido muito rápido.”
Gilmar disse que a
inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa pode ser imposta em qualquer
momento antes da diplomação. “É claro que as pessoas resistem, entram com
liminares, mas isso em geral tem sido cassado”, disse. Para o ministro, “em
princípio”, Lula estará inelegível nas próximas eleições se for confirmada a
condenação. “A não ser que ele obtenha um habeas corpus para suspender e depois
cassar essa decisão ou uma liminar para suspender os seus efeitos.”
Na decisão do TRF-4, os
desembargadores poderão também determinar o início da execução penal. O Supremo
Tribunal Federal firmou jurisprudência que autoriza a prisão após condenação em
segunda instância.
Ontem, o desembargador revisor
Leandro Paulsen pediu que fosse marcada a data do julgamento. João Pedro Gebran
Neto, relator da ação penal, já concluiu seu voto, mas ainda não o tornou público.
O terceiro juiz da 8.ª Turma, que cuida das ações relativas à Lava Jato no
TRF-4, desembargador Victor Luis dos Santos Laus, também poderá ler seu voto na
sessão. Se ele pedir vista, o julgamento será adiado.
Na ação em que foi condenado, o
ex-presidente foi acusado de receber propina da empreiteira OAS por meio de
reforma e melhorias no apartamento do Guarujá. Lula é alvo de outros dois
processos criminais na Lava Jato no Paraná – caso do sítio de Atibaia e a ação
sobre supostas propinas da Odebrecht na compra de apartamento em São Bernardo
do Campo (SP) e de um terreno que abrigaria a futura sede do Instituto Lula.
A sentença de Moro que condenou o
ex-presidente seguiu para o TRF-4 no dia 23 de agosto, 42 dias após a sanção em
primeiro grau. O Ministério Público Federal também recorreu à Corte, pedindo
uma pena maior para o petista. Gebran Neto levou cerca de cem dias para
apresentar seu voto – um período menor do que a média dos votos do relator na
Lava Jato, de 275,9 dias.
Nesta ação do triplex do Guarujá,
também foram condenados os empreiteiros Léo Pinheiro e Agenor Franklin
Medeiros, da OAS. Na mesma ação, o presidente do Instituto Lula, Paulo
Okamotto, foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
‘Violação’. O advogado de Lula,
Cristiano Zanin Martins, apontou “violação da isonomia de tratamento” por parte
do tribunal. “Até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao
ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e
desprezando as provas que fizemos da sua inocência. Agora temos que debater o
caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma
garantia fundamental de qualquer cidadão”, afirmou. “Esperamos que a explicação
para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do
processo e a inocência de Lula.”
FONTE: O Estado de S. Paulo.13 Dez 2017. Fausto Macedo, Julia Affonso, Ricardo Brandt, Cláudia Trevisan
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